terça-feira, 27 de outubro de 2015

Documento final aprovado na Plenária Estadual do PJ de Minas 2015


PARLAMENTO JOVEM DE MINAS 2015

DOCUMENTO FINAL


TEMA: SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS:


SUBTEMA 1: PREVENÇÃO SOCIAL AO CRIME

1. Inclusão, nas escolas, do tema “educação para cidadania” nas disciplinas já vistas na grade curricular dos ensinos fundamental e médio, de forma transversal e interdisciplinar, visando o estudo dos direitos e responsabilidades de todos os cidadãos.
2. Reativação e ampliação do programa “Fica Vivo!” em todos os municípios, priorizando os mais vulneráveis do Estado. A promoção de esporte, cultura e lazer será a forma de prevenção ao crime e cada localidade terá encontros semanais, com atendimento à população sobre prevenção ao uso de drogas, e retiros anuais, que contarão com dinâmicas, rodas de conversa, música, filmes sobre o tema e depoimentos de ex-usuários.
3. Criação do programa “Viva Mais”, no qual as prefeituras utilizarão espaços públicos já existentes para o desenvolvimento de projetos que abranjam toda a sociedade, com o objetivo de alertar, ocupar, entreter e educar, evitando assim a entrada de mais pessoas na criminalidade.
4. Implantação de oficinas culturais e esportivas, cujo público-alvo sejam as escolas da rede estadual de ensino. A proposta é de iniciativa privada, as empresas e entidades contribuirão para a criação de uma sociedade melhor e, em troca, obterão redução nos impostos e até mesmo isenção fiscal.
5. Obrigatoriedade da presença, no âmbito escolar público e privado, de um psicólogo capacitado, em todos os turnos e para todas as etapas do ensino básico.

SUBTEMA 2: PROTEÇÃO DOS SEGMENTOS VULNERÁVEIS

6. Apresentação de projeto de lei estadual nos moldes da Lei nº 9.791, de 12 de maio de 2000, conhecida como “Lei Rosa”, com modificação no art. 11, no que diz respeito às penalidades, aglutinando as penalidades I e II (advertência e multa de 1000 UFIRs, respectivamente) e protegendo também transexuais e travestis. Essa iniciativa tem o intuito de atender a demanda de todas as orientações sexuais minoritárias e manifestações de identidade de gênero que sofram qualquer ação violenta que se enquadre na lei.
7. Implementação de atividades de humanização que consistam na discussão de sexualidade, de gênero, de etnia e de religião, em relação à segurança pública e aos direitos humanos dos segmentos vulneráveis da sociedade e das demais peças que constroem o mosaico da entidade brasileira, sendo ministradas a partir do ensino fundamental 1.
8. Criação de campanhas bimestrais para conscientização contra a homofobia, discriminação racial, violência contra a mulher e quaisquer outros tipos de discriminação. Essas campanhas deverão ser veiculadas em todos os meios de comunicação possíveis, para promover a igualdade.
9. Criação, nos municípios, de casas de apoio às vítimas de violência doméstica, com o intuito de fornecer todo tipo de suporte, até que possam se reestruturar financeira e psicologicamente, e aos moradores de rua, enquadrando-os nos direitos humanos e oferecendo-lhes acesso à capacitação profissional.
10. Ampliação das Associações de Proteção e Assistência ao Condenado – Apac's –, usando investimentos na área educacional (priorizando a conclusão dos Ensinos Fundamental e Médio); incremento de políticas com o intuito da participação em cursos profissionalizantes durante e após a sua reclusão, caso seja da vontade do ex-detento; e direcionamento de programas preventivos a doenças com maior ocorrência nas prisões, tais como Aids, tabagismo e outras.
11. Ampliação, pelo governo federal, da adesão ao uso de equipamentos eletrônicos especializados em raios x, scanner corporal e detector de metais, tais como máquinas body scans, seja por meio de aluguel ou compra definitiva, nas revistas íntimas em presídios estaduais. A ampliação deve incluir também a fiscalização, de modo a garantir o efetivo funcionamento da proposta. O Estado definirá um prazo limite para adequação dos presídios, sob pena mensal de 5 mil Ufirs e da aplicação do art. 461, parágrafo 5.º do CPC.
12. Ampliação, nos municípios do Estado de Minas Gerais, dos centros de referência de atendimento à mulher (Casa da Mulher), com o intuito de fornecer acompanhamento psicológico, social e orientação jurídica às mulheres em situação de violência (violência doméstica e familiar contra a mulher, sexual, patrimonial, moral, física, psicológica, tráfico de mulheres, assédio sexual, assédio moral, dentre outras).
13. Implantação de um programa baseado na “Moradia Assistida”, no âmbito municipal e estadual, a fim de promover e garantir a independência de pessoas que possuam deficiência física e/ou intelectual.

SUBTEMA 3: NOVAS PERSPECTIVAS PARA A ATUAÇÃO POLICIAL

14. Ampliação do projeto “Olho Vivo”, programa de vigilância virtual do governo do Estado, com estabelecimento de metas para instalação do sistema, priorizando a aplicação em áreas com altos índices de violência, sendo implantadas câmeras de vigilância em viaturas, a fim de que monitorem a atuação policial.
15. Aumento, pelo governo do Estado, do quadro de efetivos da Polícia Civil (delegados, escrivães, investigadores) e do número de viaturas, para que haja atendimento 24 horas nos municípios, devendo ser feito o cálculo de policiais preparados com testes psicológicos e treinamentos de aptidão periódicos mais frequentes e mais aprofundados, de acordo com estatísticas de criminalidade do local e o número de habitantes.
16. Capacitação integrada dos policiais civis e militares para um tratamento mais humanizado à população, sobretudo no aspecto de abordagem, com o intuito de promover maior aproximação com os cidadãos e maior eficiência da atuação policial.
17. Ampliação da Patrulha Rural nas áreas não urbanas, a fim de proteger a população e seus bens.
18. Implantação de bases fixas da Polícia Militar em bairros com maior índice de criminalidade e de bases móveis, em sistema rotativo, nos demais bairros, conectadas a um aplicativo móvel que permita denúncias anônimas.


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